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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 13:05
Reparação de danos morais decorrente de responsabilidade subjetiva do empregador. Vigilante.

Transporte de valores sem a observação das normas próprias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 12:54
Indenização por dano moral.

Transporte de valores. Trabalhadora bancária.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 17:00
Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do número de PIS
Magistrado constatou que o autor nunca tinha trabalhado para ré
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 17:36
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 15:34
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 15:14
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.270, de 22 de novembro de 2007

Promulga a Convenção no 176 e a Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2022 - 16:07
Descartada dispensa discriminatória da técnica de enfermagem diagnosticada com Covid-19
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2021 - 16:40
Reforma Trabalhista faz quatro anos hoje (11/11) e não gerou empregos prometidos

Por Arno Bach, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Considerações acerca do trabalho a termo.

Francisco José Monteiro Júnior é advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 11:50
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Assédio moral nas relações de trabalho

Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da FACEX - Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Abril de 2020 - 17:25
Comentários ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:53
O direito previdenciário da pessoa transexual e as barreiras e implicações sociais

Por Carla Benedetti.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:08
“I have a dream”

(EU TENHO UM SONHO) ser ministro do Egrégio STF
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
A polícia cidadã, o cidadão e a Constituição cidadã

Archimedes Marques. Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

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